Como montar uma cooperativa
Venha mudar o mundo junto com o cooperativismo
Como montar uma cooperativa
Venha mudar o mundo junto com o cooperativismo
Vem ser
Coop
Veja abaixo como você pode fazer parte desta transformação:
Como constituir Cooperativa
Aqui você encontra o passo-a-passo de como constituir sua cooperativa: do plano de negócios ao registro legal!
Sobre o Registro da Cooperativa
Entenda os Benefícios
Quem registra sua cooperativa no Sistema Ocemg tem muitos benefícios! Descubra todos eles acessando abaixo.
Separamos essa playlist para você ficar por dentro de tudo sobre o Cooperativismo
Saiba como constituir sua Coop!

Passo 1:
Reunindo o grupo
Em geral, uma cooperativa precisa de, no mínimo, 20 pessoas para ser constituída. Mas no caso das cooperativas de trabalho ou produção, 7 pessoas são suficientes. Quando tiver formado o grupo, procure o Sistema Ocemg para auxiliar nos próximos passos e saber se estão alinhados aos princípios cooperativistas e se existem outras cooperativas fazendo a mesma coisa. Quem sabe vale a pena se unir a elas para construir algo ainda maior?

Passo 2:
Criando um plano de negócios
Antes de abrir qualquer negócio, é fundamental fazer um estudo de viabilidade econômica e social. Qual será a expectativa de receita? Quais os custos envolvidos? De onde virá o dinheiro para constituir a cooperativa? Todas essas perguntas precisarão ser respondidas. Mas, não se preocupe! Estamos aqui para ajudá-lo. O Sistema Ocemg pode auxiliar na elaboração desse estudo. Conte conosco!

Passo 3:
Definição das Regras
Definido o plano de negócios, o grupo de fundadores deve elaborar uma proposta de Estatuto Social para a cooperativa. Esse documento deve conter as informações básicas da empresa sociedade, como o seu nome, o objeto social, com definição das atividades que irão exercer, o endereço da sede e sua área de atuação, o capital social mínimo e a forma de integralização e a distribuição das cotas, a política de entrada e de saída dos cooperados, as regras de eleição e mandatos dos órgãos de administração e fiscalização da diretoria, etc. E como estamos falando de cooperativismo, a proposta deve ser votada e aprovada pela maioria.

Passo 4:
Constituição da Cooperativa
Este é um momento muito importante na estruturação da cooperativa: a convocação da Assembleia Geral de Constituição e a reunião que irá formalizar a constituição da cooperativa. Nela, serão eleitos os dirigentes e os componentes do conselho fiscal. Também serão definidos o prazo dos mandatos e o valor do capital social. Será realizada a leitura e validação do conteúdo do Estatuto Social, entre outros assuntos fundamentais, como a redação da ata de constituição.
* Todos os fundadores da cooperativa precisam estar presentes, devendo constar a sua qualificação e dos associados eleitos para os órgãos de administração e fiscalização. A ata da Assembleia Geral de constituição da cooperativa deverá ser assinada por todos. Após adquirir a personalidade jurídica, a cooperativa deverá se registrar no Sistema Ocemg, conforme previsto na Lei Geral das Cooperativas.

Passo 5:
Formalizando a Cooperativa
Após realizar a Assembleia Geral de Constituição, sua cooperativa já existe e cumpriu as formalidades de criação, mas ainda não está autorizada a atuar no mercado, faltando apenas realizar os registros necessários para começar suas atividades. Para isso, será preciso realizar os seguintes registros: um junto à Receita Federal, outro obtido na Junta Comercial do seu município e um no Sistema Ocemg.
Receita Federal
Aqui será criado o famoso CNPJ, ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, exigido por lei. A inscrição será realizada, em regra, a partir da análise dos documentos exigidos e gerados pela Redesim, rede de sistemas informatizados criado pelo Governo Federal para simplificar o registro e legalização na abertura de empresas e cooperativas. Acesse o Portal Redesim e saiba mais.
Junta Comercial
Os atos constitutivos das sociedades cooperativas devem ser arquivados na Junta Comercial, conforme previsto na lei. O Sistema OCB recomenda que consulte a Junta Comercial do seu estado para saber quais procedimentos e outros documentos que serão necessários.
Vale destacar que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão responsável por normatizar, orientar e supervisionar o registro de empresas mercantis e cooperativas, publicou normativo contendo diretrizes gerais para atuação das Juntas Comerciais, que prevê um manual dedicado exclusivamente para as sociedades cooperativas (Manual de Registro de Cooperativa).
OCB
O registro na OCB está previsto na Lei Geral das Cooperativas, devendo ser realizado através do Sistema Ocemg. Para iniciar os procedimentos desse registro, acesse a página Sobre o Registro e venha ser Coop conosco. Em caso de dúvidas, entre em contato com a gerência jurídica pelo e-mail: juridico@minasgerais.coop.br.

Passo 6:
Hora de trabalhar
Pronto. Agora é colocar em prática tudo o que foi planejado, buscando alinhar as ações e objetivos da cooperativa com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável! Seguindo direitinho o plano de negócios, com base em uma gestão profissional e competente, sua cooperativa vai gerar renda para os cooperados, melhorando a vida de toda a comunidade. Afinal, cooperativismo é isso: a união de pessoas em busca de um mundo mais justo, feliz e com melhores oportunidades para todos.
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Constituir Cooperativa
O Sistema Ocemg oferece assessoria através da análise dos documentos constitutivos para a constituição de cooperativas. Por lei, tais entidades são obrigadas a se registrar na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, no caso o Sistema Ocemg, para seu funcionamento.
Confira aqui o passo a passo sobre o assunto, as orientações e os documentos necessários para o processo de registro. Em caso de dúvidas, entre em contato com a gerência jurídica pelo e-mail: juridico@minasgerais.coop.br.
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